TJAL - 0742456-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL) - Processo 0742456-50.2024.8.02.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - REQUERENTE: B1Marcos Adriano Silva MouraB0 - DESPACHO 1.
Intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 05 (dias), informe acerca da conclusão do Inquérito Policial, bem como para requeira as providências que entender pertinentes. 2.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
02/09/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 07:58
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0742456-50.2024.8.02.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Requerente: Marcos Adriano Silva Moura - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a devolução do mandão de busca e apreensão fls. 76/78, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
02/06/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0742456-50.2024.8.02.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Requerente: Marcos Adriano Silva Moura - D E C I S Ã O 1 DETERMINO a expedição de mandando de busca e apreensão, nos termos da decisão proferida às fls. 54/56. 2 Com o cumprimento da diligência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 3 Oportunamente, à conclusão.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
20/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:24
Decisão Proferida
-
20/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:09
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/01/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0742456-50.2024.8.02.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Requerente: Marcos Adriano Silva Moura - Diante das razões fáticas e jurídicas reproduzidas acima, acolho o pedido do suposto ofendido e a manifestação do parquet, para, com fulcro nos artigos 319 do CPP, aplicar em face do representado EVERTON OLIVEIRA SANTOS SOUZA as medidas cautelares diversas da prisão de: a) Proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares, inclusive por pessoa interposta, por qualquer meio de comunicação, devendo manter uma distância mínima de 500m (quinhentos metros) destes; b) Proibição de ausentar-se da Comarca por período superior a 08 (oito) dias, em virtude de sua permanência ser conveniente e necessária para a instrução criminal; e, c) Busca domiciliar na residência do representado de armas de fogo que, havendo, deverão ser apreendidas.
Para tanto, expeça-se o competente mandado de busca e apreensão.
Registro que essas medidas vigorarão por tempo indeterminado e serão objeto de reavaliação no prazo de seis meses.
LAVRE-SE o Termo de Compromisso quanto às cautelares aplicadas e intime-se o representado, destacando que eventual descumprimento das medidas impostas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, consoante previsto no artigo 282, §4º do CPP.
Uma vez passada as razões que ensejaram a decretação da medida, devidamente comprovada, DEVERÁ A REPRESENTADA PETICIONAR NOS AUTOS PLEITEANDO A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS EM SEU DESFAVOR.
INTIMEM-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO acerca da presente decisão, bem como para manifestação acerca da representação da autoridade policial; CITE-SE, PESSOALMENTE o representado, dando-lhe ciência das medidas impostas, advertindo-o de que, nada sendo requerido num prazo de 05 (cinco) dias, o presente feito será arquivado; INTIME-SE A VÍTIMA quanto às medidas cautelares deferida; Providências e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de janeiro de 2025.
KLEBER BORBA ROCHA Juiz de Direito -
15/01/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 21:01
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
14/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/01/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 14:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0742456-50.2024.8.02.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Requerente: Marcos Adriano Silva Moura - Diante de tais considerações, acato as razões expostas pelo Ministério Público, ao passo em que declaro a INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, determinando a imediata remessa dos autos à 14ª Vara Criminal da Capital, vez que competente para processar e julgar o presente feito.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de janeiro de 2025.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito -
07/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 10:42
Declarada incompetência
-
21/12/2024 16:43
Retificação de Classe Processual
-
18/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 22:41
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 22:40
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 23:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/11/2024 23:56
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 11:19
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 11:09
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700535-66.2021.8.02.0147
Elisangela da Silva
Chiquinho Atacado de Alagoas -LTDA
Advogado: Patricia Rodrigues Barreiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2021 19:24
Processo nº 0700949-42.2023.8.02.0067
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Luiz Carlos da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 09:17
Processo nº 0700286-13.2024.8.02.0147
Condominio do Residencial Porto Milazzo
Isandro Alisson Couto Silva
Advogado: Wilson Michel Jensen
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/04/2024 10:56
Processo nº 0701586-56.2024.8.02.0067
Cinthia Mayra da Silva Alves
Reinaldo da Silva Saraiva
Advogado: Leonardo Araujo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2024 12:49
Processo nº 0000189-54.2024.8.02.0147
Jose Cicero da Silva
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 11:04