TJAL - 0707409-49.2023.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 22:28
Remessa à CJU - Custas
-
16/06/2025 22:26
Transitado em Julgado
-
16/06/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0707409-49.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Maria Rosangela de Araujo Santos - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 485, inciso III do CPC, considerando presente o desinteresse em promover os atos inerentes e o abandono da causa pelas partes, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito, tendo em vista, precipuamente, a falta de motivação dos envolvidos na relação processual em chegar à solução formulado no pedido inserido no processo.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas remanescentes cuja exigibilidade fica suspensa pelo período de 5 (cinco) anos dada a concessão do benefício da justiça gratuita na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Se essas não forem pagas, certifique-se ao FUNJURIS.
Havendo renúncia do prazo recursal, expeça-se o Trânsito em Julgado.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, com a devida baixa na distribuição.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se em segredo de justiça.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
31/03/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 12:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 14:12
Juntada de Mandado
-
15/11/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 08:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/11/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 08:51
Reativação de Processo Suspenso
-
04/11/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 10:26
Decisão Proferida
-
12/07/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2024 18:18
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:36
Juntada de Mandado
-
27/11/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 10:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/09/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 15:58
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 13:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/05/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 13:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/03/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 16:36
Decisão Proferida
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09/03/2023 18:38
Conclusos para despacho
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09/03/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:03
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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