TJAL - 0709176-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:23
Transitado em Julgado
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12/06/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 14:48
Homologada a Transação
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09/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eva Luana de Miranda Santos (OAB 17408/PI) Processo 0709176-54.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Layse Silva Ramos - Cumpra-se o solicitado pelo Ministério Público, no sentido de intimar os autores, por meio da advogada constituída, para anexar aos autos o acordo devidamente assinado pelos divorciandos, conforme determina o art. 731 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
22/04/2025 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 10:31
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:22
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eva Luana de Miranda Santos (OAB 17408/PI) Processo 0709176-54.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Layse Silva Ramos - Considerando que a competência das Varas de Família da capital deste Estado tem competência territorial definida em resolução n.º 36, de julho de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça, atribuindo a 26ª Vara os bairros: Tabuleiro dos Martins (com exceção do Conjunto Salvador Lyra), Santos Dumont, Clima Bom e Cidade Universitária (com exceção do Conjunto Graciliano Ramos), não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição.
Analisando o feito, temos que a presente ação, por se tratar de Divórcio, tem que ser ajuizada no domicílio do guardião do(s) filho(s) incapaz(es) nos termos do art. 53, inc.
I, "a", do Código de Processo Civil, ou seja, mesmo endereço da genitora, que reside no bairro Cidade Universitária.
Diante disto, remetam-se os autos à distribuição, para fins de redistribuição a Vara de Família competente, dando-se as devidas baixas.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
31/03/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 13:39
Redistribuição de Processo - Saída
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31/03/2025 12:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 18:19
Decisão Proferida
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27/03/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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