TJAL - 0714379-94.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 22:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/08/2025 22:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/08/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELLA GATTO SANTA RITA DE SOUZA (OAB 6931/AL), ADV: RENATA DE SOUZA GOMES OLIVEIRA ARANTES (OAB 17329/AL) - Processo 0714379-94.2025.8.02.0001 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - REQUERENTE: B1Juliana Maria de Lima CostaB0 - REQUERIDO: B1David Francisco Sampaio da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
05/08/2025 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:23
Processo Transferido entre Varas
-
05/08/2025 13:23
Processo Transferido entre Varas
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04/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
02/07/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 07:16
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 17:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 17:06:22, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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27/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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23/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:04
Processo Transferido entre Varas
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21/05/2025 15:04
Processo recebido pelo CJUS
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21/05/2025 15:04
Recebimento no CEJUSC
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21/05/2025 15:04
Remessa para o CEJUSC
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21/05/2025 15:03
Processo recebido pelo CJUS
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21/05/2025 15:03
Processo Transferido entre Varas
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21/05/2025 08:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuella Gatto Santa Rita de Souza (OAB 6931/AL), Renata de Souza Gomes Oliveira Arantes (OAB 17329/AL) Processo 0714379-94.2025.8.02.0001 - Autorização judicial - Requerente: Juliana Maria de Lima Costa - Posto isto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita e a inicial, ao passo em que INDEFIRO, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela requerida, por entender não estarem presentes os requisitos necessários a sua concessão de forma inaudita altera pars.
Proceda-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, II do Código de Processo Civil.
Nos termos dos arts. 694 e 695 do CPC, remetam-se os autos à central de conciliação para que se promova a devida citação, no prazo legal, bem como para que seja realizada a audiência de conciliação entre as partes, em hora e data designadas por esta, observando-se os comandos do art. 695 do CPC.
Consigne-se, nesta oportunidade, que a audiência será realizada de forma presencial, salvo nas hipóteses expressamente prevista no artigo 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto n.º 05 de março de 2022, mediante prévio e justificado requerimento da parte interessada, que deverá apresentar seu pleito com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário designado para realização da audiência.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Ademais, as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC).
Por fim, informe-se à parte ré a necessidade de observância do prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme as disposições dos artigos 219 e 335 do Código de Processo Civil, para o oferecimento de sua contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato constantes na petição inicial (art. 341, CPC).
Esclareço que, de já, fica o cartório desta unidade autorizado a proceder com a expedição de Carta Precatória para citação, caso a parte requerida resida em comarca distinta desta capital.
Bem como, nos termos do art. 346, do CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, dispensando-se, portanto, sua intimação pessoal a fim de dar andamento processual.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu representante legal, consoante comando do art. 334, § 3º, CPC.
Notifique-se o Ministério Público.
Maceió , 24 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
24/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 11:49
Decisão Proferida
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01/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2025 11:54
Redistribuição de Processo - Saída
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01/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuella Gatto Santa Rita de Souza (OAB 6931/AL), Renata de Souza Gomes Oliveira Arantes (OAB 17329/AL) Processo 0714379-94.2025.8.02.0001 - Autorização judicial - Requerente: Juliana Maria de Lima Costa - Considerando que a competência das varas de família da capital deste Estado tem competência territorial definida em resolução n.º 36, de julho de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça, atribuindo a 25ª Vara os bairros: Benedito Bentes, Antares, Santa Lúcia, Tabuleiro do Martins (apenas Conjunto Salvador Lyra) e Cidade Universitária (apenas Conjunto Graciliano Ramos), não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição.
Analisando o feito, temos que a presente ação, por se tratar de Cumprimento Judicial de Autorização para mudança de país de filha, tem que ser ajuizada no domicilio da menor, qual seja, mesmo endereço da requerente, nos termos do artigo 147, inc.
II do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Diante disto, remetam-se os autos à distribuição para fins de redistribuição a Vara de Família competente, dando-se as devidas baixas.
Cumpra-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
31/03/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 18:20
Decisão Proferida
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25/03/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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