TJAL - 0706943-44.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 04:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 11:38
Decisão Proferida
-
03/06/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:43
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Victor Soares Oliveira (OAB 17038/AL) Processo 0706943-44.2024.8.02.0058 - Inventário - Invte: José Antônio de Miranda - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de partilha dos bens deixados por José Antônio de Miranda, nos termos do pedido formulado através da petição de fls.26-30, para determinar a expedição dos formais de partilha em favor do(a) inventariante José Antônio de Miranda, do cônjuge Nedite Miranda de Oliveira, e dos demais herdeiros Mario Cesar de Miranda e Paulo Cesar de Miranda, mediante juntada das certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal e Estadual em nome do inventariado, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as certidões negativas, expeçam-se os formais.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Arapiraca,03 de abril de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
04/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:41
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 11:14
Juntada de Mandado
-
08/02/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 08:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/01/2025 08:24
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 04:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 10:06
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 10:01
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 18:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/09/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 17:30
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2024 23:13
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 20:08
Decisão Proferida
-
16/05/2024 23:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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