TJAL - 0727325-69.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA INAH MOURY FERNANDES (OAB 05622/PE), ADV: RODRIGO DE SA QUEIROGA (OAB 19557A/MA) - Processo 0727325-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Vania Luiza Barreiros AmorimB0 - RÉU: B1Plano de Saúde Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do BrasilB0 - Trata-se de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual na qual foi deferida a realização de perícia.
Ocorre que, nomeado o perito, à fl. 196, o mesmo apresentou proposta de honorários, às fls. 200/213, no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), valor este que foi impugnado, à fl. 220/221.
Diante da referida impugnação e da manifestação do sr.
Perito às fls. 222/225, nos termos do art. 465,§3º do CPC, bem como da complexidade que o caso conclama, arbitro no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e determino a intimação da parte ré, para em 15 (quinze) dias providenciar o depósito judicial da quantia correspondente.
Após o depósito, intime-se o perito para cumprir a parte final da decisão interlocutória à fl. 196.
Maceió , 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 19:16
Decisão Proferida
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29/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Sa Queiroga (OAB 19557A/MA), Maria Inah Moury Fernandes (OAB 05622/PE) Processo 0727325-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Luiza Barreiros Amorim - Réu: Plano de Saúde Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em observância à Decisão de fl. 196, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito correspondente ao pagamento dos honorários periciais, conforme proposta lançada às fls. 200/213. -
22/04/2025 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 19:17
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Sa Queiroga (OAB 19557A/MA), Maria Inah Moury Fernandes (OAB 05622/PE) Processo 0727325-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Luiza Barreiros Amorim - Réu: Plano de Saúde Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Diante da inércia, desconstituo do múnus.
Com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, nomeio a Sra.
Liliane de Sousa Silva Rodrigues, com endereço eletrônico [email protected], para funcionar como perita atuarial do presente processo, que deve ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo e apresentar planilha de honorários.
Aceito o encargo e apresentada planilha de honorários, a parte ré deverá efetuar o depósito do valor dos honorários periciais.
Intimem-se às partes da presente nomeação, facultando-as a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ora determinada.
Advirta-se a perita nomeada que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação.
Publique-se. -
01/04/2025 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 18:25
Decisão Proferida
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20/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 18:44
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 14:35
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2024 11:48
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2023 12:39
Conclusos para despacho
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01/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2023 13:19
Expedição de Carta.
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06/07/2023 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 15:35
Decisão Proferida
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30/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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