TJAL - 0700929-31.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Harquileu Gomes da Silva (OAB 20653/AL) Processo 0700929-31.2025.8.02.0051 - Divórcio Consensual - Autor: Emanuel Flor dos Santos - Diante do exposto, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/03 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, bem como para DECRETAR O Divórcio entre EMANUEL FLOR DOS SANTOS e ANDREA SOUZA FLOR DOS SANTOS, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído, o que faço com base no art. 226, § 6º, da Constituição Federal. -
15/04/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:17
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 11:14
Homologada a Transação
-
15/04/2025 07:41
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Harquileu Gomes da Silva (OAB 20653/AL) Processo 0700929-31.2025.8.02.0051 - Divórcio Consensual - Autor: Emanuel Flor dos Santos - Ante o exposto, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita a parte autora, por haverem preenchidos os requisitos constantes no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ademais, tendo em vista que o divórcio consensual abarca interesses de crianças e adolescentes, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para ofertar parecer opinativo.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 02 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
03/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 13:01
Decisão Proferida
-
02/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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