TJAL - 0700071-52.2025.8.02.0066
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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20/08/2025 23:47
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700071-52.2025.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Ana de Carvalho Mendonça, Neste Ato Representada Por Rhuan Ricardo Mendonça GoulartB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700071-52.2025.8.02.0066/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Ana de Carvalho Mendonça, Neste Ato Representada Por Rhuan Ricardo Mendonça GoulartB0 - Assim, determino a comunicação a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Saúde (através dos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected]) acerca da decisão que será proferida em 05 (cinco) dias determinando o bloqueio das verbas públicas no valor de R$11.968,00 (onze mil e novecentos e sessenta e oito reais), referente ao fornecimento do procedimento cirúrgico: gastrostomia endoscópica.
Intime-se o Estado para cumprir a obrigação ou realizar o depósito do valor correspondente ao procedimento cirúrgico.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
17/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700071-52.2025.8.02.0066 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana de Carvalho Mendonça, Neste Ato Representada Por Rhuan Ricardo Mendonça Goulart - Determino a intimação do Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado (através do endereço eletrônico: [email protected]) para efetivar o cumprimento da ordem judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 c/c 536, § 4º, ambos do CPC).
Oficie-se o Núcleo Interinstitucional de Judicialização - NIJUS Esadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected], [email protected] e [email protected]) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique, especificamente, quais unidades hospitalares do Estado de Alagoas possuem capacidade técnica para realização do procedimento cirúrgico requerido, incluindo as unidades hospitalares de saúde credenciadas ao Programa MAIS SAÚDE/ ESPECIALIDADES, de acordo com a Portaria SESAU nº 8.553, de 6 de setembro de 2024.
Intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Após, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/05/2025 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 11:26
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:45
Execução de Sentença Iniciada
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700071-52.2025.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana de Carvalho Mendonça, Neste Ato Representada Por Rhuan Ricardo Mendonça Goulart - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca das informações juntadas pelo Estado de Alagoas às fls.78-82, devendo esclarecer se houve o cumprimento da obrigação determinada em plantão judicial.
Ademais, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, oportunidade em que deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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