TJAL - 0707177-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0707177-66.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Janete Barbosa da SilvaB0 - Em face do exposto, declaro extinta a obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Não havendo mais nada a ser deliberado, arquivem-se os autos do processo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 19:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0707177-66.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Janete Barbosa da Silva - Assim, determino a comunicação a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Saúde (através dos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected]) acerca da decisão que será proferida em 05 (cinco) dias determinando o bloqueio das verbas públicas no valor de R$6.594,00 (seis mil quinhentos e noventa e quatro reais) para custear o medicamento: repatha 140mh/ml 2 canetas 1ml.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 18:21
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0707177-66.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Janete Barbosa da Silva - Ante o exposto, expeça-se mandado-ofício, requisitando à Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, a instauração de procedimento administrativo para apuração da conduta, em tese infracional, cometida pela empresa EMPREENDIMENTO PAGUE MENOS CNPJ: 06.***.***/0001-51 tendo em vista a negativa em aplicar o Coeficiente de Adequação de Preços - CAP na importância do medicamento requerido em âmbito judicial, bem como empregue as sanções cabíveis, caso entenda necessário, nos termos do art. 7º da Resolução CMED nº 03/2011 e Resolução CMED nº 02/2018.
Salienta-se que a Escrivania deverá realizar a requisição através do endereçoeletrônico: "[email protected]", como denúncia de infração para apuração administrativa da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, fazendo a juntada do orçamento (fl. 20), da decisão (fls. 53-57) e o descumprimento da ordem judicial (flS.63-64), nos termos da Resolução CMED nº 02/2018. .
Além disso, indefiro o requerido pela parte autora, visto que os orçamentos não estão em consonância com o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, o que impede o enquadramento ao Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal.
Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem orçamentos para o medicamento requerido constando a aplicação do Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, visto que, sob nenhuma hipótese poderá haver pagamento judicial em valor superior ao teto do PMVG.
Após, retornem os autos conclusos na fila Bacen Jud.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 24 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/04/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 18:22
Decisão Proferida
-
23/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/04/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0707177-66.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Janete Barbosa da Silva - Ante o exposto, determino a intimação da empresa que apresentou menor valor para o medicamento requerido, EMPREENDIMENTO PAGUE MENOS CNPJ 06.***.***/0001-51, conforme orçamento de fl. 20, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente orçamento para o medicamento pleiteado constando o CNPJ 11.***.***/0001-43 do Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, observando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, com a incidência do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), sob pena de denúncia à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED em caso de descumprimento, com possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.078/90 c/c art. 7º da Resolução nº 03/2011 da CMED.
Salienta-se que será necessário destacar no orçamento os dados da paciente beneficiária.
Destaca-se que a intimação da referida empresa poderá ser realizada através do endereço eletrônico, caso disposto no orçamento, a fim de possibilitar maior celeridade processual.
Em tempo oportuno, intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 28 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:16
Despacho de Mero Expediente
-
30/03/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:04
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/03/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 15:01
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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