TJAL - 0700652-21.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:30
Transitado em Julgado
-
08/04/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0700652-21.2025.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transito em julgado imediato, com fulcro no art. 1.000 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
07/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 20:33
Extinto o processo por desistência
-
07/04/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0700652-21.2025.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, de modo que determino a realização da BUSCA E APREENSÃO do veículo MARCA: CHEVROLET MODELO: TRACKER T A LTZ ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2021/2022 COR: CINZA CHASSI: 9BGEN76H0NB158992 PLACA: SAD3I50 RENAVAM: *12.***.*73-12, entregando-o à pessoa indicada e qualificada, nos autos, pela parte autora.
Efetivada a busca e apreensão do bem, determino que se proceda a citação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na petição inicial. -
02/04/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:09
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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