TJAL - 0700643-59.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:28
Transitado em Julgado
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05/06/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 12:49
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700643-59.2025.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls.59, no prazo de 15 (quinze) dias.
Penedo, 23 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 19:40
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700643-59.2025.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, de modo que determino a realização da BUSCA E APREENSÃO do veículo marca: Honda tipo: motocicleta, modelo: POP 110I ES, chassi: 9C2JB0100SR400998, cor: vermelha ano: 2025, placa: RGT4E11, renavam: *14.***.*08-00, entregando-o à pessoa indicada e qualificada, nos autos, pela parte autora.
Efetivada a busca e apreensão do bem, determino que se proceda a citação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na petição inicial. -
02/04/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:10
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 06:05
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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