TJAL - 0751709-96.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0751709-96.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberval da Silva Macena - Réu: Banco Itaúcard S/A - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE, e, assim, resolvo o processo com análise do mérito, nos moldes do inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Intimem-se.
Destaco, diante da denegação da tutela de urgência às pp. 59/61, a inexistência de valores depositados em Juízo.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para cálculo das custas processuais devidas, e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 31 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
01/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 21:58
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 17:44
Conclusos para despacho
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28/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 13:08
Expedição de Carta.
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23/01/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 15:12
Decisão Proferida
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01/12/2023 09:26
Conclusos para despacho
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01/12/2023 09:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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