TJAL - 0750857-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 11:31
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2025 07:11
Conclusos para despacho
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28/08/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL) - Processo 0750857-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Jozenaide da ConceicãoB0 - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 14:14
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2025 09:13
Processo Transferido entre Varas
-
21/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:13
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2025 20:57
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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12/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL) - Processo 0750857-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Jozenaide da ConceicãoB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do Ato Normativo nº 04, de 29 de maio de 2025, que proibiu a autocomposição para períodos de licença-prêmio cujo quinquênio aquisitivo tenha sido concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Assim, após análise da documentação e das informações apresentadas pela PGM, verifica-se que o caso se enquadra na vedação estabelecida pelo Ato Normativo nº 04/2025, uma vez que o quinquênio aquisitivo da licença-prêmio da parte foi concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 14:17
Processo Transferido entre Varas
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11/07/2025 14:17
Processo recebido pelo CJUS
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11/07/2025 14:17
Recebimento no CEJUSC
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11/07/2025 14:17
Remessa para o CEJUSC
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11/07/2025 14:17
Processo recebido pelo CJUS
-
11/07/2025 14:17
Processo Transferido entre Varas
-
11/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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04/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 09:58
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:57
Expedição de Carta.
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12/02/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 10:05
Decisão Proferida
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10/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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08/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0750857-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jozenaide da Conceicão - Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto interesse no prosseguimento da demanda, informando se já houve ou não acordo em âmbito administrativo, por força do Programa de Autocomposição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
07/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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