TJAL - 0701758-49.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 15:17
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
10/06/2025 15:16
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 15:13
Recebimento de Processo no GECOF
-
10/06/2025 15:13
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/05/2025 18:24
Remessa à CJU - Custas
-
06/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:18
Transitado em Julgado
-
08/01/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE) Processo 0701758-49.2024.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Na forma do art. 90, caput, do CPC, as custas processuais, devem ser suportadas pela parte Autora.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro o requerimento de liberação de restrição via RENAJUD, vez que esta não foi efetuada por este Juízo.
Determino o recolhimento de mandado.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 484 do Código de Normas e arquive-se o processo.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Porto Calvo, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
07/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:25
Extinto o processo por desistência
-
02/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701444-40.2023.8.02.0050
Gilva Maria Barbosa
Itau Unibanco S/A Holding
Advogado: James Kelvin Cabral de Gusmao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2023 08:55
Processo nº 0700003-66.2025.8.02.0078
Jarlon Ferreira de Lima
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Ezandro Gomes de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 11:04
Processo nº 0701027-53.2024.8.02.0050
Maria Jose da Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Rafaela Lins de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2024 22:31
Processo nº 0701125-51.2024.8.02.0078
Beatriz Nobre Vasco
Latam Linhas Aereas S/A
Advogado: Andressa Thaysa Cavalcante Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 17:02
Processo nº 0700584-35.2023.8.02.0019
Banco Bradesco Financiamentos SA
Mailkson de Lima
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2023 07:52