TJAL - 0737766-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 6272A/TO) - Processo 0737766-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Jose Wilson de Araujo SouzaB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.a.B0 - B1Caixa Vida e Previdêcia S./a.B0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares e prejudicial de mérito arguidas pelos réus e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, §3º do CPC.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe-se Certidão de Débito ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário FUNJURIS, com fundamento no art. 545, §5º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se os autos com as cautelasdepraxe.
Intimem-se(DJe).
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
Maceió,13 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 20:12
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0737766-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Wilson de Araujo Souza - Réu: Caixa Seguradora S.a., Caixa Vida e Previdêcia S./a. - DESPACHO Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir mais provas, devendo justificar, se for o caso, a pertinência e a motivação da sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas não justificadas.
Certificado o decurso do prazo, volte-me concluso para sentença, fluxo SAJ "3.concluso sentença". -
31/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 20:03
Decisão Proferida
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11/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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