TJAL - 0713182-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: THALLYSON PAULO FERREIRA DA SILVA (OAB 20140/AL), ADV: WILLAS GALDINO BARBOSA (OAB 18610/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0713182-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Angelina Aureliana dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Diante do exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pelo réu, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da inicial, para declarar a inexistência do contrato litigado (nº 12967554), condenar a ré a título de indenização por danos materiais, a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, acrescido tal valordecorreção monetária, pelo IPCA, desde o desembolso (Súmula 43, do STJ), e juros legais,deacordo com a taxa SELIC, a partir da citação (arts. 405 e 406, caput, ambos do CC), excluindo-se a correção monetária a partirdeentão e advertindo-se, desde já, que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero), para efeitodecálculo dos juros, no períododereferência (arts. 406, §§1º e 3º, do CC); extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo haver a compensação dos valores pagos/creditados para parte autora devidamente atualizados sobre os danos materiais, a serem calculados em sede de liquidação de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Em caso de interposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, com fundamento no art. 545, 2º§ do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe). -
18/08/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 20:37
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 10:46
Decisão Proferida
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26/05/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL), Thallyson Paulo Ferreira da Silva (OAB 20140/AL) Processo 0713182-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelina Aureliana dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir mais provas, devendo justificar, se for o caso, a pertinência e a motivação da sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas não justificadas.
Certificado o decurso do prazo, volte-me concluso para sentença, fluxo SAJ "3.concluso sentença". -
31/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:55
Processo Transferido entre Varas
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04/11/2024 11:55
Processo Transferido entre Varas
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02/11/2024 19:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/11/2024 19:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/10/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 16:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2024 16:31:57, 6ª Vara Cível da Capital.
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14/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 11:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/09/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 15:48
Processo Transferido entre Varas
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03/09/2024 15:48
Processo recebido pelo CJUS
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03/09/2024 15:48
Recebimento no CEJUSC
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03/09/2024 15:48
Remessa para o CEJUSC
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03/09/2024 15:48
Processo recebido pelo CJUS
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03/09/2024 15:48
Processo Transferido entre Varas
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03/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 11:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 10:02
Decisão Proferida
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20/03/2024 14:19
Conclusos para despacho
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19/03/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 20:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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