TJAL - 0731610-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2025 09:45:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
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07/04/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alan dos Santos Silva (OAB 13080/AL) Processo 0731610-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Michael Anderson Firmino Barros - Diante disso, conclui-se que o meio de prova solicitado se revela impertinente.
Assim, indefiro o pleito defensivo. 2.
Da manutenção do recebimento da denúncia Assim, analisando o teor da peça inicial acusatória (fls. 01/05), evidencia-se a presença dos pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, bem como realizadas a qualificação do acusado, a classificação dos crimes e a apresentação do rol de testemunhas.
Com efeito, a acusação formalizada pelo Ministério Público preencheu os requisitos do art. 41 do CPP, pois discriminou os fatos, em tese, praticados pelo réu, com todas as circunstâncias até então conhecidas, de forma a permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Nesses termos, ausentes quaisquer das causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, bem assim nenhuma das hipóteses previstas pelos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal, reafirmo o recebimento da denúncia e dou prosseguimento à ação penal. 4.
DEMAIS PROVIDÊNCIAS: Nos termos do art. 411 do CPP, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
Em ato contínuo, expeçam-se os atos necessários, com as advertências de praxe.
Evolua-se a classe processual para: Procedimento Comum Ordinário e adeque-se a ordem das peças que o compõem a fim de que a denúncia ministerial seja colocada como primeiro documento dos autos, caso assim não tenha procedido.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
P.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de abril de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
03/04/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:40
Decisão Proferida
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22/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2025 15:20
Juntada de Mandado
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03/01/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 12:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/12/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 12:16
Evolução da Classe Processual
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13/12/2024 12:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/12/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 16:09
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 11:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/11/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 13:27
Decisão Proferida
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01/11/2024 21:13
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 07:55
Evolução da Classe Processual
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22/10/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 07:27
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 07:26
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 10:12
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 09:52
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 11:24
Despacho de Mero Expediente
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05/07/2024 08:22
Conclusos para decisão
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04/07/2024 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2024 18:27
Redistribuição de Processo - Saída
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04/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 10:51
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2024 10:51:27, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
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04/07/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 06:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 11:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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04/07/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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