TJAL - 8000008-04.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TALES AZEVÊDO FERREIRA (OAB 6158/AL), ADV: TALES AZEVEDO FERREIRA FILHO (OAB 19528/AL) - Processo 8000008-04.2025.8.02.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - RÉU: B1Edson Ferreira de OliveiraB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 28-A, § 13 do CPP, DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE do denunciado EDSON FERREIRA DE OLIVEIRA, em relação ao crime capitulado no o art. 32, § 1º-A da Lei nº. 9.605/1998.
Não há interesse recursal.
De logo, certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se às comunicações necessárias e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Coruripe,04 de agosto de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
05/08/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:32
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 12:28
Transitado em Julgado
-
05/08/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 09:22
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
30/07/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:51
Reativação de Processo Suspenso
-
30/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:39
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
13/05/2025 14:47
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 21:34
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tales Azevêdo Ferreira (OAB 6158/AL), Tales Azevedo Ferreira Filho (OAB 19528/AL) Processo 8000008-04.2025.8.02.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edson Ferreira de Oliveira - Certifico que, foi designado o próximo dia 03/06/2025, às 09:00h, para realização de audiência de instrução e julgamento, conforme determinação às pp. 50/52.
O referido é verdade e dou fé.
LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL (ZOOM): https://us02web.zoom.us/j/7951260606 / ID: 795 126 0606 Coruripe, 29 de abril de 2025 -
29/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:14
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 09:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 09:00:00, 2ª Vara de Coruripe.
-
20/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tales Azevêdo Ferreira (OAB 6158/AL), Tales Azevedo Ferreira Filho (OAB 19528/AL) Processo 8000008-04.2025.8.02.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edson Ferreira de Oliveira - DECISÃO A(s) Resposta(s) à Acusação foi(ram) oportunamente apresentada(s) (fls.42/45).
Considerando que o réu requereu a rejeição da denúncia, mas não arguiu nenhuma preliminar - apenas se disse constrangido com a ação penal -, ausentes quaisquer das causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, bem assim nenhuma das hipóteses previstas pelos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal, REAFIRMO o recebimento da denúncia e DOU prosseguimento à ação penal.
Quanto ao requerimento de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal, considerando que não é papel do Poder Judiciário intimar o denunciado para participar de audiência cujo objeto seja a celebração de ANPP, já que, na forma do art. 28-A, §3º do CPP, "o acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor" e, conforme o § 4º do mesmo dispositivo legal, "para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade", de sorte que a participação do Poder Judiciário só se dá a posteriori, apenas para verificar a voluntariedade e legalidade da avença, mas, conforme a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº. 1098 de sua jurisprudência: "nas investigações ou ações penais iniciadas a partir de 18/09/2024, seráadmissível a celebração de ANPP antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura do acordo, no curso da ação penal, se for o caso", e, aqui, o Ministério Público, na denúncia, não ofertou as condições do ANPP, quando da realização da audiência de instrução, acaso o Ministério Público entenda cabível o acordo, poderá o réu, o seu defensor e o Parquet negociarem os termos de aceitação de eventual acordo para posterior homologação judicial na mesma audiência.
No mais, adotem-se as seguintes providências: 1) PAUTE-SE audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira PRESENCIAL. 2) Todavia, na forma do art. 412, § único do Código de Normas da CGJ/AL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Gogle Mets" e/ou "Zoom". 3) Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais CIENTES que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 4) No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet , sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva(CPP, art.218), será ela condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um salário) mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual ela se encontra vinculado, na forma do art. 219 do CPP c/c art. 455, § 5º do CPC, considerando que o processo civil é aplicável ao processo penal, nos termos do art. 3º do CPP e do Enunciado nº. 03 do Conselho da Justiça Federal (CJF). 5) Previamente à realização da audiência,a s partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária (+55 82 99361-6308), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra. 6) Intimem-se pessoalmente o acusado, e as testemunhas arroladas pela acusação (fls.03) pela defesa (fls.45), com as advertências supra, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação para que compareçam ao ato; e o Ministério Público e o advogado, eletronicamente, o primeiro pelo portal eletrônico de intimações, o segundo via DJe.
Cumpra-se integralmente.
Coruripe , 02 de abril de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
02/04/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:45
Outras Decisões
-
02/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 19:52
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:39
Evolução da Classe Processual
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19/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:53
Conclusos
-
31/01/2025 15:52
Expedição de Documentos
-
30/01/2025 13:03
Recebida a denúncia
-
30/01/2025 12:20
Conclusos
-
30/01/2025 12:20
Conclusos
-
30/01/2025 12:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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