TJAL - 0716665-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 21:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO LUÍS DE BARROS PALMEIRA (OAB 10625/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0716665-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Rafaela Cláudia Martins da RochaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO LUÍS DE BARROS PALMEIRA (OAB 10625/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0716665-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Rafaela Cláudia Martins da RochaB0 - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
23/07/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 17:11
deferimento
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15/07/2025 20:30
Conclusos para despacho
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15/07/2025 20:29
Reativação de Processo Suspenso
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14/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL), Alfredo Luís de Barros Palmeira (OAB 10625/AL) Processo 0716665-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Cláudia Martins da Rocha - Nos termos dos artigos 6º e seguintes do Ato Normativo Conjunto número 04/2025 do TJ/AL, determino a suspensão do presente feito, assim como a intimação da parte autora para que tome ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão constante no "Edital conjunto de chamamento de interessados para celebração de acordo direto referente a direitos de servidores do município de Maceió - Edital número 01/2025" e manifeste se possui interesse em ser incluída no programa de conciliação ali estabelecido.
Caso não haja manifestação expressa da parte demandante, no prazo de habilitação, solicitando sua exclusão do Programa, remeta-se o feito ao CEJUSC-Processual.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
03/04/2025 23:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2025 15:07
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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