TJAL - 0701548-48.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Adilson Falcão de Farias (OAB 1445A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0701548-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Correia da Silva - Réu: Banco Votorantim S/A - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Por fim, autos conclusos. -
12/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:13
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 21:38
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2025 13:35
Publicado ato_publicado em data.
-
17/01/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0701548-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Correia da Silva -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). 2.
INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência, na medida em que não restou devidamente demonstrada a probabilidade do direito (perigo de dano) alegado na inicial, requisito indispensável nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, aguarde-se a instauração do contraditório, ocasião em que a tutela poderá novamente ser objeto de apreciação. 3.
Em tempo, DEFIRO o requerimento de gratuidade judicial, por restar comprovada a hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Conforme, comprovantes e declarações de fls. 56/58, restou comprovada a sua vulnerabilidade financeira. 4.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se. 5.
Ademais, postergo a análise do pedido de inversão do ônus da prova para a fase processual adequada, qual seja, o momento posterior à apresentação da contestação, o qual enseja o pronunciamento judicial consistente em sanear e organizar o processo, de modo que, dentre outras diligências, o juiz definirá a distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 357, III, do Código de Processo Civil. -
06/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:46
Decisão Proferida
-
23/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:01
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
23/05/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2024 12:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/02/2024 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2024 18:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 16:24
Decisão Proferida
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10/01/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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