TJAL - 0701018-20.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0701018-20.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Candido da Silva - Réu: Banco Bradesco S.a. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 320 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC, com o consequente cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Condeno as autoras ao pagamento das custas processuais, porém, em razão de preencherem os requisitos para a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Sem condenação em honorários, visto que não houve sequer o recebimento da inicial.
P.
R.
I.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos, nos termos do art. 485, §7º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. -
31/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 22:33
Indeferida a petição inicial
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21/03/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:21
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 19:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/11/2024 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 21:21
Conclusos para despacho
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23/10/2024 21:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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