TJAL - 0701640-49.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:12
Baixa Definitiva
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18/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 08:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/05/2025 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Silva de Lima (OAB 11157/AL), Matias Ramos Fischel (OAB 82185/RS) Processo 0701640-49.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emilia Bezerra de Albuquerque - Réu: Skyplus Viagens e Turismo Ltda - TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 15 de maio de 2025, às 10:30 horas na sala das Audiências da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, no Fórum local, onde presentes se achavam a Dra.
Luciana Josué Raposo Lima Dias, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, comigo Ruanna Moreira Soares da Silva, Estagiária, presente o Sra.
Emilia Bezerra de Albuquerque, advogado da autora Adriano Silva de Lima OAB/AL 11.157, presente Skyplus Viagens e Turismo Ltda, por meio de representação Peter Alexandre Marco Weber, CPF nº *24.***.*10-21, advogado do réu Paulo Fischel, OAB/RS 9.739, para audiência de Instrução e Julgamento, nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível, Processo n°. 0701640-49.2024.8.02.0058.
ABERTA AUDIÊNCIA, pela MMª.
Juíza, decidiu; DECISÃO PUBLICADA EM AUDIÊNCIA: Analisando detidamente o processo, verifico que a parte autora não se insere como consumidora final, sendo sua atividade econômica, possuindo relação comercial com a parte ré.
Portanto, não se aplica no caso o Código do Consumidor.
Logo, passo a acatar a preliminar de incompetência relativa suscitada pelo réu em sede de contestação, para entender que deve ser demandado em seu domicílio.
Sendo assim, conforme consta no incidente de exceção de incompetência de fls. 46, inserto na contestação, acato a preliminar para declinar a competência da presente ação para a Comarca de São Paulo/SP e entender que a comarca de Arapiraca não é o foro competente para processar a presente demanda.
Determino assim, a remessa desses autos e sua redistribuição.
Em face disso, entendo que não é o caso de se proceder a colheita da prova testemunhal nessa oportunidade, uma vez que, poderá ser necessário a repetição do ato no juízo competente.
Decisão proferida em audiência, saindo todos os presentes intimados.
Nada mais havendo mandou a MMª.
Juíza que encerrasse o presente termo.
Eu,__________ Ruanna Moreira Soares da Silva, Estagiária digitei e subscrevo.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
16/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 08:57
Decisão Proferida
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15/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Silva de Lima (OAB 11157/AL), Matias Ramos Fischel (OAB 82185/RS) Processo 0701640-49.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emilia Bezerra de Albuquerque - Réu: Skyplus Viagens e Turismo Ltda - DECISÃO Considerando o conteúdo da petição de fls. 163/164, defiro que a audiência designada à fl. 156, seja realizada no dia 15/05/2025, às 10:30 horas, na modalidade híbrida, em razão da justificativa apresentada na petição.
Proceda-se com as diligências necessárias para realização da referida audiência, com o envio do link ao advogado da parte requerida.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
06/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:34
Decisão Proferida
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06/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:24
Expedição de Carta.
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28/04/2025 17:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/04/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Silva de Lima (OAB 11157/AL), Matias Ramos Fischel (OAB 82185/RS) Processo 0701640-49.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emilia Bezerra de Albuquerque - Réu: Skyplus Viagens e Turismo Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia: 15 de maio de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
03/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 10:30:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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27/11/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 12:11
Despacho de Mero Expediente
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07/10/2024 07:27
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 22:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 04:25
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 23:36
Expedição de Carta.
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26/03/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 13:41
Decisão Proferida
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03/02/2024 18:10
Conclusos para despacho
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03/02/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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