TJAL - 0701617-06.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB), ADV: CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL (OAB 22460/PE), ADV: LAYANNE DE OLIVEIRA LEITE (OAB 19912/AL), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0701617-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Irisson Jose da SilvaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB), ADV: CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL (OAB 22460/PE), ADV: LAYANNE DE OLIVEIRA LEITE (OAB 19912/AL) - Processo 0701617-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Irisson Jose da SilvaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a liberação dos demais 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados nos autos, podendo a autarquia pleitear o ressarcimento junto ao autor.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da mas deixo suspensa a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade deferida.
CONDENO a parte requerente em custas, mas deixo suspensa a exigibilidade suspensa também em virtude da gratuidade deferida.
P.R.I.
Arapiraca, 31 de julho de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
31/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:21
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 02:54
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 04:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB), Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE), Layanne de Oliveira Leite (OAB 19912/AL) Processo 0701617-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irisson Jose da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, fls. 180/186, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 09:38
Juntada de Mandado
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29/04/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE), Layanne de Oliveira Leite (OAB 19912/AL) Processo 0701617-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irisson Jose da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - DECISÃO Verificando o valor apresentado no e-mail de fls. 153, observa-se que o montante de R$700,00 (setecentos reais) é condizente com o valor de mercado e demais perícias realizadas nesta unidade.
Assim , HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$700,00, ao tempo em que determino que a parte ré proceda ao depósito do valor aqui fixado, no prazo de 10 dias.
Com o depósito, intime-se o expert a iniciar seu trabalho, ficando autorizado a liberação de metade do montante, advertindo que o laudo deve ser entregue no prazo de 30 dias.
Providências necessárias. -
03/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/04/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 11:44
Decisão Proferida
-
15/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 05:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/10/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2024 15:51
Decisão Proferida
-
25/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 03:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 05:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 10:41
Decisão Proferida
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02/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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