TJAL - 0715526-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 17:28
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 21:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0715526-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Leandro Soares - Réu: Banco Itaucard S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 18:58
Expedição de Carta.
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02/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0715526-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Leandro Soares - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora do sistema de proteção ao crédito - SCR.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
31/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 18:06
Decisão Proferida
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29/03/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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