TJAL - 0715682-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL) - Processo 0715682-46.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Cicera Felinto da SilvaB0 - Defiro as providências vindicadas às fls. 70/74.
Intime-se o devedor, por advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do novo CPC) para promover o pagamento do valor apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
14/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 17:47
Decisão Proferida
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24/07/2025 17:44
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:43
Evolução da Classe Processual
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24/07/2025 17:43
Transitado em Julgado
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23/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 17:53
Expedição de Carta.
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02/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0715682-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Felinto da Silva - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
31/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:05
Decisão Proferida
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31/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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