TJAL - 0702414-85.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:59
Baixa Definitiva
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10/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:58
Transitado em Julgado
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04/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:16
Homologada a Transação
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28/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 13:52:36, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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26/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0702414-85.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 27 de maio de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a intimar a parte autora (via DJE) para ciência e comparecimento.
Em tempo, consta na certidão de fls. 187 o link, ID e senha de acesso para ingresso na audiência na data designada.
União dos Palmares, 03 de abril de 2025 -
07/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0702414-85.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERTO o ônus da prova, nos termos da fundamentação. 4.
INDEFIRO o pedido liminar. 5..
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, DESIGNE-SE audiência de conciliação, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo. 6.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)". 7.
Ressalte-se que não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC. -
03/04/2025 13:17
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 09:15:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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03/04/2025 12:38
Decisão Proferida
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21/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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20/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 21:23
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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