TJAL - 0708796-02.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:44
Expedição de Carta.
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07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0708796-02.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - DECISÃO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado no mandado anterior (fls.189/190), devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: Francisco Pedro dos Santos junior CPF *95.***.*90-08.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 194, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
04/08/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 19:18
Decisão Proferida
-
11/04/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0708796-02.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Autos n° 0708796-02.2023.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Volkswagen S/A Réu: Daniel Santos Romualdo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 194, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 13 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/04/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 20:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/08/2024 20:12
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 15:07
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
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09/11/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/10/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 18:10
Despacho de Mero Expediente
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28/09/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2023 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 22:08
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/08/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 13:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/06/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 06:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/05/2023 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 13:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/04/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 13:09
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2023 17:19
Conclusos para despacho
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12/04/2023 16:05
Realizado cálculo de custas
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10/03/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/03/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 15:43
Despacho de Mero Expediente
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08/03/2023 16:40
Conclusos para despacho
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08/03/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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