TJAL - 0713118-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osman Gaia Nepomuceno Filho (OAB 14026/AL) Processo 0713118-94.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Oliveira & Silva Distribuidora e Importadora Ltda - Epp - 1.DEFIRO a inicial. 2.CITE-SE, nos termos do art. 701 do CPC/15, para que a parte requerida, no prazo de 15 dias: a) adimpla a obrigação versada na demanda, acrescida de juros legais e atualizada monetariamente até a data do efetivo pagamento e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, caso em que ser-lhe-á dispensado o pagamento das custas processuais, sob pena da penhora recair em tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito que originou a presente; ou b) ofereça, caso queira, embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo. 3.EXPEÇA-SE o respectivo mandado de pagamento (art. 701, CPC), fazendo nele constar a advertência de que, não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do artigo §2º do art. 701 do CPC/15, devendo este Juízo prosseguir com a penhora e avaliação para constrição de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito. 4.Havendo penhora com a respectiva avaliação, deverá o Oficial de Justiça, ato contínuo, intimar o executado da penhora e avaliação, bem como para oferecer embargos, no prazo legal. 5.Cumpra-se e intime-se. -
03/04/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:51
Decisão Proferida
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25/03/2025 09:52
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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