TJAL - 0700274-85.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700274-85.2025.8.02.0010 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Celso Jose da SilvaB0 - Assim sendo, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE CELSO JOSÉ DA SILVA, nos termos dos artigos 312 e 313 c/c art. 316, parágrafo único, todos do Código de Processo Penal.
Cientifiquem-se a Defesa e o Ministério Público acerca da presente decisão.
Ao Cartório, para adoção imediata das providências determinadas às fls. 106/108, considerando tratar-se de feito com réu preso.
Cumpra-se. -
18/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:12
Manutenção da Prisão Preventiva
-
14/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:47
Recebida a denúncia
-
03/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700274-85.2025.8.02.0010 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Celso Jose da Silva - Após, passou o MM.
Juiz a deliberar: Em análise aos autos, afere-se a legalidade da medida constritiva, uma vez que atendeu às formalidades de ordem constitucional e infraconstitucional, quando lhe fora conferido Nota de Culpa dos Direitos e das Garantias Constitucionais e a Comunicação à Família, sendo informada a prisão a este Juízo Plantonista, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, não havendo vício a ensejar a nulidade da prisão.
Isto posto, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante.
Prosseguindo, decerto, a prova da materialidade e os indícios de autoria encontram-se consubstanciados no auto de prisão em flagrante, conforme se depreende dos depoimentos das testemunhas e da vítima (fls. 10).
Segundo consta nos autos, o flagranteado, mesmo ciente de que possuía medidas protetivas de urgência em seu desfavor (Autos nº 0800004-69.2025.8.02.0010), invadiu a residência de sua genitora e se recusou a sair de lá, sendo retirado apenas com a ação da Polícia Militar.
Dessa forma, diante da gravidade dos fatos que ensejaram a concessão das medidas protetivas de urgência em favor das vítimas nos autos supracitados e tendo em vista que, conforme narrado pela genitora do flagranteado, ora vítima, esta não é a primeira vez que ele descumpre as medidas protetivas, com fulcro no artigo 20 da Lei nº 11.340/2006, e nos artigos 312, § 1º, e 313, III, ambos do Código de Processo Penal, CONVERTO EM PRISÃO PREVENTIVA a prisão em flagrante de CELSO JOSÉ DA SILVA, para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta de suas condutase para evitar reiteração delitiva.
Expeça-se o competente mandado de prisão, observando-se as prescrições legais e rotinas administrativas oportunas.
Comunique-se ao diretor da unidade prisional ao qual o custodiado será encaminhado da existência de doença psiquiátrica, para fins de adequado acompanhamento médico.
Tendo em vista a informação de que o custodiado é interditado (Proc. 0700638-62.2022.8.02.0010), oficie-se à Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), com seu endereço digital [email protected], para que realize a imediata avaliação biopsicossocial do custodiado, com a posterior informação a este Juízo do tratamento de saúde adequado, podendo indicar a necessidade de tratamento ambulatorial em caso de transtorno mental que coloque em risco a integridade da sua saúde, justificando que não pode ser realizado estando o paciente em prisão preventiva, com a respectiva apresentação de declaração da equipe de saúde do Presídio neste sentido.
Neste caso, deverá ser apresentado: (i) estudo no território indicando se o paciente possui familiar que lhe dê apoio; (ii) qual o equipamento da rede de atenção psicossocial deverá o atender, (iii) documento de conexão com o responsável do equipamento da RAPs, (iv) comprovar no relatório que não há risco de heteroagressão e auto agressão estando no tratamento ambulatorial no território; (v) comunicação à Coordenação da Política Antimanicomial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para ciência da indicação realizada.
Caso contrário, a indicação do tratamento ambulatorial será realizada após a constatação pelo perito judicial da eventual inimputabilidade.
Oficie-se à autoridade policial para comunicar a homologação da prisão em flagrante e para que conclua as investigações no prazo legal.
Nada mais havendo para relatar, manda encerrar o presente termo que, após lido, assina.
Eu, Jaudinete Maria da Silva, digitei. -
31/03/2025 18:50
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:22
Decretada a prisão preventiva
-
31/03/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
-
31/03/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714578-19.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jose Jairam Souza
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 16:42
Processo nº 0700559-88.2024.8.02.0018
Maria Alda da Silva Tavares
Banco Safra S/A
Advogado: Gabriel Felipe Duarte Lessa dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 15:58
Processo nº 0710043-47.2025.8.02.0001
Unima- Centro Universitario de Maceio
Claudio dos Santos Sobral
Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 00:30
Processo nº 0700077-43.2024.8.02.0018
Marcelo dos Santos Silva
Municipio de Major Izidoro
Advogado: David Adam Meneses Teixeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2024 14:19
Processo nº 0711846-65.2025.8.02.0001
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Imperio Representacoes Eireli
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 09:00