TJAL - 0710043-47.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 19:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 12:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB 21695A/AL) Processo 0710043-47.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Unima- Centro Universitário de Maceió - DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MACEIÓ, devidamente qualificado na inicial, em face de CLAUDIO DOS SANTOS SOBRAL, igualmente qualificado. 1.
Recebo a inicial. 2.
Expeça-se mandado de pagamento, nos termos do artigo 701 do novo CPC, para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do valor especificado na inicial para fins de expedição do mandado de pagamento, acrescido de 5% (cinco por cento) referente aos honorários advocatícios; b) ou, querendo, ofereça embargos à monitória, independentemente da segurança do juízo, nos termos do art. 702 do novo CPC. 3.
Expeça-se mandado, no qual deverá constar: a) a advertência de que, em não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado de pagamento constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do NCPC; b) a ciência de que, em sendo cumprido o item 2 a, ficará o réu isento do pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme artigo 701, §1º, do NCPC.
Autorizo a prática dos atos de citação e intimação fora do horário normal de realização dos atos processuais.
Cumpra-se por oficial de justiça.
Maceió , 13 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
13/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 16:32
Decisão Proferida
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15/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB 21695A/AL) Processo 0710043-47.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Unima- Centro Universitário de Maceió - DESPACHO Observando-se com parcimônia a peça inicial, resta claro que não fora acostado aos autos, o pagamento das custas processuais.
Sendo assim, DETERMINO A EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora acostar aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, tudo nos termos dos artigos 290 e 321 c/c 485, I, todos do Código de Processo Civil de 2015.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
31/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 00:30
Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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