TJAL - 0700526-88.2022.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
04/05/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba (OAB 11033/AL), Luiz Arestides Barros Lima (OAB 12722/AL) Processo 0700526-88.2022.8.02.0044 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Thiago Everton da Silva Santos - Impetrado: Smtt de Marechal Deodoro Alagoas - DISPOSITIVO: Isto posto, ao tempo em que confirmo a decisão de liminar de fls. 17-19, CONCEDO A SEGURANÇA, declarando a nulidade do ato administrativo de apreensão do veículo descrito na inicial, pela razões e motivos acima expostos.
Sem condenação nas custas processuais, por ser o réu isento (art. 98 do CPC).
Incabível a condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
31/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 15:54
Concedida a Segurança
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01/02/2025 23:48
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 02:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:23
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 12:44
Visto em Autoinspeção
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15/06/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2023 22:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 01:50
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/07/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 12:44
Despacho de Mero Expediente
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22/06/2022 12:21
Conclusos para despacho
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18/05/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
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05/05/2022 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 15:52
Decisão Proferida
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20/04/2022 00:10
Conclusos para despacho
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20/04/2022 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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