TJAL - 0700216-79.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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29/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0700216-79.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Laura Beatriz Teodosio AlvesB0 - RÉU: B1Amazon.com.br - Amazon Servicos de Varejo do Brasil LtdaB0 - DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandante interpôs recurso inominado, conforme fls. 112/114.
Dessa forma, intime-se a parte demandada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, passado o prazo, remeta-se os autos à turma recursal.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
18/08/2025 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 16:39
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2025 07:18
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: LUCAS CASSIMIRO FERREIRA (OAB 12665/AL) - Processo 0700216-79.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Laura Beatriz Teodosio AlvesB0 - RÉU: B1Amazon.com.br - Amazon Servicos de Varejo do Brasil LtdaB0 - SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela demandante, por meio do qual alega que a sentença de fls. 76/80 deve ser reformada, pois a parte autora não apresentou informações mínimas para a localização do pedido, e não tê-la intimada com essa finalidade constitui uma omissão, devendo ser suprida.
A parte embargada apresentou suas contrarrazões, alegando que o autor pretende rediscutir a matéria, que os embargos de declaração não tem o condão de rediscussão.Diante das alegações do embargante, considero oportuno trazer à baila o disposto no art. 48, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 1.022 do CPC:Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.No caso em análise, observo que a pretensão do embargante envolve a reanálise do mérito e seu conjunto probatório abordada em sentença, o que não se admite por essa via.
Assim, pelas razões expostas, conheço dos embargos de declaração, porque aviados em tempo oportuno, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em sua integralidade, reabrindo o prazo recursal.Publique-se e intime-se, o embargante no advogado indicado às fls. 87.
Maceió,29 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
29/07/2025 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS CASSIMIRO FERREIRA (OAB 12665/AL) - Processo 0700216-79.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Laura Beatriz Teodosio AlvesB0 - RÉU: B1Amazon.com.br - Amazon Servicos de Varejo do Brasil LtdaB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora/embargada para, querendo, se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 85-87, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 15 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
16/07/2025 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
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27/05/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 19:37
Apensado ao processo
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27/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 08:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 08:55:04, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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07/05/2025 06:05
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS CASSIMIRO FERREIRA (OAB 12665/AL) Processo 0700216-79.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Laura Beatriz Teodosio Alves - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 07/05/2025 Hora 07:45 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
02/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 09:42
Expedição de Carta.
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02/04/2025 09:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 07:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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27/03/2025 09:21
Decisão Proferida
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27/03/2025 07:00
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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