TJAL - 0708518-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ALBUQUERQUE (OAB 5126/AL), ADV: RIANE ROMEIRO BISPO (OAB 10800/AL), ADV: CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO (OAB 13140/AL) - Processo 0708518-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Fernando AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, no sentido de: A) CONFIRMAR a decisão liminar deferida às fls. 45/49, no sentido de determinar que a parte ré, UNIMED MACEIÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, promova o restabelecimento do contrato entabulado entre as partes; C) CONDENAR a empresa ré UNIMED MACEIÓ, a pagar à Autora a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, aplicando-se juros mensais de mora, na forma do artigo 406, § 1º, do CC (Selic menos IPCA-e), data da citação até a presente data, quando passará a ser atualizada pela SELIC (correção e juros - Súmula 362 do STJ); e assim o faço com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil; Por fim, CONDENO a empresa ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, com base no § 2o, do art. 85, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Publica-se.
Registra-se.
Intima-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 19:42
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO (OAB 13140/AL), ADV: RIANE ROMEIRO BISPO (OAB 10800/AL) - Processo 0708518-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Fernando AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
08/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RIANE ROMEIRO BISPO (OAB 10800/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL) Processo 0708518-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Albuquerque - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 18:59
Expedição de Carta.
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02/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RIANE ROMEIRO BISPO (OAB 10800/AL) Processo 0708518-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Albuquerque - 10.Dado o exposto, DEFIRO a tutela vindicada, por entender presentes os seus requisitos, determinando que a empresa demandada promova no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o imediato restabelecimento do plano de saúde do autor e de sua família, e emita o boleto para o pagamento das prestações referentes ao meses de janeiro e fevereiro de 2025. 11.Ressalta-se que o não cumprimento da medida implicará em multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitado ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 12.Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 13.
Notifique-se a parte ré da decisão proferida. 14.Haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 15.Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 16.Cumpra-se e dê ciência. -
31/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 18:06
Decisão Proferida
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17/03/2025 18:57
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2025 20:44
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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