TJAL - 0000046-51.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 13:01 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            18/07/2025 11:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/07/2025 11:33 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            14/07/2025 11:32 Expedição de Mandado. 
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                                            11/07/2025 13:05 Despacho de Mero Expediente 
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                                            08/07/2025 20:49 Juntada de Mandado 
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                                            08/07/2025 20:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/06/2025 16:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/06/2025 09:52 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/05/2025 09:37 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            22/05/2025 09:36 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 09:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/05/2025 03:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0000046-51.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALB0 - 3.
 
 Do dispositivo: Pelo exposto e tudo que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, com base no art. 487, I, do CPC, para: A) Declarar inexistente o negócio jurídico firmado entre as partes; B) Condenar o demandado, a título de repetição do indébito, a restituir ao autor o valor de R$ 3.296,64 (três mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), devendo tal dano material ser corrigido monetariamente desde a data do evento danoso (de cada mês descontado) (art. 398 do CC), na forma dos arts.405 e 406, §1º a §3º do CC pela taxa referencial SELIC subtraído o índice de IPCA, com base na resolução nº 5.571/2024 (Bacen), acrescidos de juros ao mês contado da data do evento danoso (07/05/2024), com base na Súmula nº 54 do STJ c/c art.406, §1º a §3º do CC.
 
 C) Condenar o demandado a pagar ao autor indenização no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, acrescido de juros de mora ao mês pela taxa SELIC, com base no art.406, §1º do CC, incidente a partir da data do evento danoso (Súmula 54, STJ), e a correção monetária a partir do arbitramento pela taxa SELIC subtraído o IPCA, com base no art.389 C/C art.406 do CC e na Súmula nº.362 STJ.
 
 Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada cumpra o que foi estabelecido acima, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
 
 Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            21/05/2025 09:36 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/05/2025 08:09 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 02:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2025 15:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/05/2025 09:37 Conclusos para julgamento 
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                                            16/05/2025 08:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 17:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 11:58 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/05/2025 14:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/05/2025 14:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2025 14:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0000046-51.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 16/05/2025 Hora 08:30 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
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                                            02/04/2025 13:29 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/04/2025 09:09 Expedição de Carta. 
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                                            02/04/2025 09:07 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            02/04/2025 09:07 Expedição de Mandado. 
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                                            02/04/2025 08:57 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 08:30:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal. 
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                                            28/03/2025 09:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/03/2025 12:48 Despacho de Mero Expediente 
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                                            27/03/2025 09:28 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 09:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/03/2025 08:47 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/03/2025 07:56 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 07:56:06, 5º Juizado Especial Cível e Criminal. 
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                                            27/03/2025 07:11 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 17:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/03/2025 07:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/03/2025 11:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            21/02/2025 20:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/02/2025 11:00 Expedição de Carta. 
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                                            17/02/2025 10:59 Expedição de Carta. 
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                                            17/02/2025 10:54 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 07:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal. 
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                                            14/02/2025 12:37 Decisão Proferida 
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                                            14/02/2025 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 11:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/02/2025 11:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/02/2025 11:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/02/2025 11:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/02/2025 11:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/02/2025 11:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/02/2025 11:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/02/2025 11:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/02/2025 11:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/02/2025 10:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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