TJAL - 0700331-17.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Clebson Deivid da Silva Ferreira (OAB 18851/AL) Processo 0700331-17.2024.8.02.0147 - Cumprimento de sentença - Autora: Angela Maria Rozendo Lima da Silva - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará do valor depositado em nome da parte exequente, consoante requerido à fl. 116.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Diante do desinteresse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Clebson Deivid da Silva Ferreira (OAB 18851/AL) Processo 0700331-17.2024.8.02.0147 - Cumprimento de sentença - Autora: Angela Maria Rozendo Lima da Silva - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Em análise dos autos, verifica-se que a parte ré efetuou o pagamento da quantia requerida na execução (fls. 110/112).
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da extinção da execução pelo cumprimento voluntário da obrigação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
15/11/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 10:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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