TJAL - 0735243-27.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), João Odin Gomes Ribeiro (OAB 14704/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0735243-27.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Costa - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:31
Apensado ao processo
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10/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), João Odin Gomes Ribeiro (OAB 14704/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0735243-27.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Costa - Réu: Banco Pan Sa - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser atualizada, unicamente, pela taxa SELIC, a partir deste decisum; b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro (salvo os valores alcançados pela prescrição), atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; c) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor da autora, salvo se alcançado pela prescrição, com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
31/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:08
Juntada de Informações
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18/02/2025 14:06
Juntada de Informações
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18/02/2025 14:05
Juntada de Informações
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24/01/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 17:34
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 16:16
Decisão Proferida
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01/08/2024 16:25
Conclusos para despacho
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10/07/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 18:08
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:53
Processo Transferido entre Varas
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07/06/2024 10:52
Processo Transferido entre Varas
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07/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/06/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 17:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2024 17:28:56, 3ª Vara Cível da Capital.
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28/05/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 11:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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12/03/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:44
Processo Transferido entre Varas
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12/03/2024 15:44
Processo recebido pelo CJUS
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12/03/2024 15:44
Recebimento no CEJUSC
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12/03/2024 15:44
Remessa para o CEJUSC
-
12/03/2024 15:44
Processo recebido pelo CJUS
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12/03/2024 15:44
Processo Transferido entre Varas
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12/03/2024 15:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/03/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 17:12
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2024 09:49
Conclusos para despacho
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28/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 10:15
Expedição de Carta.
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14/09/2023 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 19:00
Decisão Proferida
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06/09/2023 14:24
Conclusos para despacho
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19/08/2023 17:30
Conclusos para despacho
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19/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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