TJAL - 0700104-24.2022.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Diva Xavier (OAB 2253/AL), Rodrigo Alves O. dos Santos Xavier (OAB 10545/AL), Samuel Gomes de Mendonça (OAB 20745/AL) Processo 0700104-24.2022.8.02.0203 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Mirilane dos Santos Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, ex vi do art. 487, I, do CPC/2015, para imitir a autora na posse de sua parte do imóvel denominado Sítio Bom Jardim da Mãe de Deus, zona rural do Município de Tanque d Arca, nos termos do formal de partilha de fls. 19/20, oriundo do inventário tombado sob o nº 0000259-88.2010.8.02.0203, cabendo ao réu desocupá-lo em 30 (trinta) dias.
Expeça-se o competente mandado definitivo de imissão na posse.
Condeno o réu nas custas e honorários sucumbenciais na fração de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa retificado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 484, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 15/2019).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
31/03/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2024 11:01
Decisão Proferida
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30/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
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09/01/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 15:08
Juntada de Mandado
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03/10/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/08/2023 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 18:27
Outras Decisões
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08/06/2023 09:18
Visto em Autoinspeção
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19/07/2022 09:01
Conclusos para despacho
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15/07/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
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04/07/2022 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2022 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 09:11
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2022 08:16
Conclusos para despacho
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02/05/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
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02/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
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02/05/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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