TJAL - 0744368-53.2022.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL), ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL) - Processo 0744368-53.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Cicera da Conceicao TorresB0 - RÉU: B1Banco Safra S/AB0 - Autos n° 0744368-53.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Maria Cicera da Conceicao Torres Réu: Banco Safra S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu advogado, para recolher o contrato físico, que está localizado na 3ª gaveta da mesa da secretaria, visto que, já foi realizada a perícia grafotécnica no dia 04/08/2025.
Maceió, 06 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL) - Processo 0744368-53.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Cicera da Conceicao TorresB0 - RÉU: B1Banco Safra S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para comparecer no dia 04/08/2025 às 14h, na sala de audiência da 4ª Vara Cível da Capital, para realização da perícia grafotécnica. -
21/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0744368-53.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Conceicao Torres - Réu: Banco Safra S/A - Autos n° 0744368-53.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Maria Cicera da Conceicao Torres Réu: Banco Safra S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para indicarem os quesitos e, se desejarem, seus assistentes técnicos, conforme art. 465 do CPC.
Maceió, 12 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0744368-53.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Conceicao Torres - Réu: Banco Safra S/A - DECISÃO Devidamente intimada, a perita nomeada para a realização de perícia, aceitou o encargo, apresentando planilha de honorários, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme se verifica às fls. 188.
Regularmente intimada, a parte demandada, às fls. 192/193, impugnou o valor apresentado, pugnando pelo arbitramento de honorários em valor justo, razoável e proporcional.
Eis o breve relato. É cediço que a fixação dos honorários periciais deve se dar em patamar justo, considerando-se a qualificação do profissional, a complexidade da tarefa a ser desempenhada, o tempo necessário para sua realização, bem como as despesas para o desempenho de tal mister.
Compulsando-se os autos, verifico que o valor apresentado pela expert encontra-se em dissonância com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Sem qualquer demérito à qualificação profissional da perita nomeada e independentemente do trabalho que venha a ser realizado, deve ficar registrado que, conquanto sirva de balizamento à ação profissional, o regulamento da classe a que o perito pertence não vincula o juiz, devendo ser levado em consideração na análise do caso as suas peculiaridades.
Assim sendo, entendo que os honorários periciais devem ser fixados, pelo magistrado, com razoabilidade, de modo a remunerar justa e adequadamente o trabalho do perito nomeado, sem,
por outro lado, tornar, em razão do valor, obstáculo insuperável à realização da perícia.
Nesse sentido, segue a orientação jurisprudencial pátria: ACÓRDÃO N.º 6-1802/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
VALOR ARBITRADO PARA HONORÁRIOS PERICIAIS EXCESSIVO.
REDUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. (TJ-AL - AI: 00055477320128020000 AL 0005547-73.2012.8.02.0000, Relator: Des.
Klever Rêgo Loureiro, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/12/2012) No presente caso, o valor orçado se mostra excessivo, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade que devem nortear a fixação da prova pericial, razão pela qual reduzo o valor dos honorários periciais paraR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de fls. 192/193, para reduzir os honorários periciais para o importe deR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Por consequência, determino a intimação da perita nomeada para se manifestar sobre a redução do valor do encargo no prazo de 05 (cinco) dias e, no caso de aceitação, deverá apresentar laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte demandada para promover o depósito judicial do valor dos honorários periciais, dentro do mesmo prazo supra.
No caso de recusa, venham-me os autos conclusos para nomeação de novo perito.
Publique-se.
Maceió , 02 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
03/04/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 17:26
Decisão Proferida
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14/08/2024 16:29
Conclusos para decisão
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31/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 19:18
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 12:02
Despacho de Mero Expediente
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05/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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30/06/2024 08:50
Conclusos para despacho
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18/06/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 15:42
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 18:06
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2024 21:16
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 18:00
Decisão Proferida
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17/10/2023 19:08
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 19:12
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2023 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 17:21
Visto em Autoinspeção
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16/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
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08/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
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04/05/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2023 09:05
Expedição de Carta.
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09/01/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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