TJAL - 0700547-75.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tutmés Toledo Gomes Marcelino (OAB 8388/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700547-75.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Canindé Ferreira - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude de petição de fls. 167/169, abro vista dos autos ao advogado da parte AUTORA pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
30/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:37
Transitado em Julgado
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22/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tutmés Toledo Gomes Marcelino (OAB 8388/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700547-75.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Canindé Ferreira - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, CONFIRMO os efeitos da decisão de fls. 140/144 e JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: a) DECLARAR a inexistência do contrato nº 0097351780421008 e dos débitos vinculados a ele; b) DETERMINAR que seja retirado o nome da parte autora do cadastro do SERASA referente à empresa demandada, com relação às dívidas relacionadas ao contrato supramencionado; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Por ser o autor beneficiário da justiça gratuita (cf.
Fl. 141), em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
31/03/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 11:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2024 11:11:55, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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26/09/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 22:10
deferimento
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22/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:57
Expedição de Carta.
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09/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
05/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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