TJAL - 0700247-16.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 14:12
Baixa Definitiva
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28/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri de Carvalho Nogueira (OAB 4581E/AL), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL) Processo 0700247-16.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sintia Felomena Alves - LitsPassiv: Will S.a.
Instituição de Pagamento - A parte demandada comprovou o cumprimento voluntário da obrigação indicada na sentença proferida nestes autos, mediante documentos de fls. 166/173.
Por sua vez, a parte autora pugnou pela expedição de alvará para levantamento do valor (cf. fl. 174).
Assim, expeçam-se alvarás da quantia depositada, sendo que 70% (setenta por cento) será em nome da autora, e 30% (trinta por cento) em nome de seu advogado, considerando os termos do contrato de fls. 175/179.
Demais disso, certifique-se o cumprimento das determinações finais da sentença e, em seguida, arquivem-se os autos. -
15/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 15:07
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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30/04/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:53
Transitado em Julgado
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01/04/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri de Carvalho Nogueira (OAB 4581E/AL), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL) Processo 0700247-16.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sintia Felomena Alves - LitsPassiv: Will S.a.
Instituição de Pagamento - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, CONFIRMO os efeitos da decisão de fls. 118/120 e JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para DECLARAR a inexigibilidade dos débitos no montante de R$ 5.695,97 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), vinculados aos lançamentos em nome de Yasmin Cabral dos Santos e de Luide Cabral dos Santos, assim como para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado no 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
31/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2024 11:58:31, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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29/05/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 11:03
Decisão Proferida
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06/05/2024 17:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 12:59
Conclusos para despacho
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18/04/2024 12:58
Expedição de Carta.
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18/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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10/04/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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