TJAL - 0700709-61.2023.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL), ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL) - Processo 0700709-61.2023.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Marinês da Conceição da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - TERCEIRO I: B1Cícero Pereira da SilvaB0 - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas diante da gratuidade judiciária conferida à parte autora, cuja hipossuficiência é patente no caso e não pode ser prejudicada pela atuação abusiva do causídico aqui mencionado.
Caso tenha havido citação e apresentação de contestação pela instituição financeira, fixo honorários advocatícios de sucumbência no patamar de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade dessas verbas poderá ser condicionada à eventual concessão de justiça gratuita à parte sucumbente, conforme disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Notifique-se o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas, a fim de apurar as condutas do advogado, diante da suspeita de captação irregular de clientela e interposição de demandas predatórias.
Comunique-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE) e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE), para que tomem ciência desta sentença e adotem as medidas que julgarem pertinentes, condicionando-se o envio ao caso de ainda não ter sido realizado expediente referente ao advogado atuante nestes autos.
Oficie-se ao representante do Ministério Público do Estado de Alagoas atuante nesta Comarca, para que tome ciência dos fatos narrados nestes autos e adote, se for o caso, as providências legais de sua competência.
Se alguma das partes interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Confiro à presente sentença força de alvará/mandado/ofício.
PIC. -
28/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 15:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL), ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL), ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL) - Processo 0700709-61.2023.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Marinês da Conceição da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - TERCEIRO I: B1Cícero Pereira da SilvaB0 - Diante de todo o exposto, intime-se o advogado Alécyo Saullo Cordeiro Gomes, OAB/AL n° 17.891A, por meio de publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos necessários e apresente a documentação complementar apta a demonstrar a regularidade da representação processual, a verossimilhança da relação jurídica deduzida em juízo, a individualização da demanda e a higidez dos documentos que a instruem, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar, para além da extinção do processo, a comunicação ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Corregedoria-Geral da Justiça, para adoção das medidas relacionadas a eventual prática de litigância predatória e demais irregularidades.
Após o prazo ou com manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Demais expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência. -
06/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 11:53
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:46
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ), André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700709-61.2023.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinês da Conceição da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Tendo em vista que o único herdeiro da parte autora, Cícero Pereira da Silva, juntou documentação inconteste comprovando o vínculo matrimonial alegado (fl. 140) e que, por sua vez, já se encontra habilitado nos autos, dê-se prosseguimento ao presente feito.
Assim, considerando que a parte ré apresentou contestação nos autos (fls.73/85), intime-se o herdeiro habilitado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica ou resposta à reconvenção, oportunidade em que deverá desde logo especificar as provas que deseja produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão.
Não requerida produção probatória, retornem conclusos, desde logo, para sentença de mérito. -
02/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 12:07
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
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17/06/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:38
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 20:42
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2023 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 10:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2023 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2023 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 20:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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29/07/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
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27/07/2023 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 12:49
Expedição de Carta.
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06/07/2023 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2023 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 20:02
Decisão Proferida
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16/06/2023 15:35
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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