TJAL - 0716258-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 111284/PR) - Processo 0716258-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Lourenço Monteiro dos AnjosB0 - Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 382, §1º, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0716258-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lourenço Monteiro dos Anjos - Atento ao pedido de prorrogação do prazo para cumprimento do despacho proferido, concedo o prazo improrrogável de 10 (10) dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se. -
26/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
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05/05/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0716258-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lourenço Monteiro dos Anjos - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 19:24
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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