TJAL - 0713111-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 14:03
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osman Gaia Nepomuceno Filho (OAB 14026/AL) Processo 0713111-05.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Oliveira & Silva Distribuidora e Importadora Ltda - Epp - DECISÃO Considerando a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, bem como o evidente direito alegado, cite-se a parte demandada por carta com AR, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor descrito na inicial, acrescido de honorários de 5% (cinco por cento), ficando a parte demandada isenta do pagamento de custas processuais caso efetue o pagamento do prazo assinalado (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil).
Em igual prazo, poderá a parte requerida apresentar embargos à monitória, fundado em qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (artigo 702, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte demandada de que, caso alegue que a parte autora pleiteia valor superior ao efetivamente devido, deverá indicar o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se só sobre isso versarem, ou de não conhecimento da alegação, nas demais hipóteses (artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Apresentados embargos, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil).
Não apresentados embargos e não efetuado o pagamento, retornem-me os autos conclusos.
Efetuado o pagamento no prazo, manifeste-se a parte autora, vindo os autos conclusos na sequência.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
28/03/2025 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:46
Decisão Proferida
-
25/03/2025 10:00
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710504-24.2022.8.02.0001
Maria Inez de Souza Godoi
Municipio de Maceio
Advogado: Felipe Brandao Zanotto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 09:10
Processo nº 0716597-66.2023.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Zarone Mendonca dos Santos
Advogado: Alessandra Ferreira Candido Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2023 15:17
Processo nº 0711982-62.2025.8.02.0001
Josue Lopes dos Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 15:05
Processo nº 0713046-10.2025.8.02.0001
Fernando de Lima Lisboa
Lecca Credito Financiamento e Investimen...
Advogado: Caroline Neiva Christofano Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 18:51
Processo nº 0712983-82.2025.8.02.0001
Vania Maria Fraga Pinto
Facta Seguradora S A
Advogado: Monique Rocha Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 11:05