TJAL - 0712983-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Monique Rocha Santana (OAB 69637/BA) Processo 0712983-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia Maria Fraga Pinto - DECISÃO Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Por oportuno, verifica-se que a exordial não se fez acompanhar da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ -, independente de seu comprovante de pagamento, documento este, indispensável à propositura da ação, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando acostar aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação da tutela.
Maceió, 27 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
28/03/2025 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:46
Decisão Proferida
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18/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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