TJAL - 0713046-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: CAROLINE NEIVA CHRISTOFANO MACEDO (OAB 15766/AL) - Processo 0713046-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Fernando de Lima LisboaB0 - RÉU: B1Lecca Credito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 11:28
Expedição de Carta.
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27/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:01
Expedição de Carta.
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13/05/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0713046-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando de Lima Lisboa - 13.Frente ao exposto, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor. 14.
No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO por ora o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15.Com relação ao pedido de redução dos atuais descontos para valor incontroverso, INDEFIRO a liminar, devendo os descontos serem feito no valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato, de forma a não exaurir o mérito, que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 16.Outrossim, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o Artigo 334 do Código de Processo Civil. (CPC/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 17.Determino, pois, a CITAÇÃO a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 18.Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
12/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 18:58
Decisão Proferida
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09/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 18:51
Redistribuição de Processo - Saída
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29/04/2025 18:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0713046-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando de Lima Lisboa - Ante o exposto, declino da competência por prevenção e determino a nova distribuição por sorteio dos autos, para que seja submetido ao Juízo competente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se imediatamente.
Maceió, 27 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
28/03/2025 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:46
Declarada incompetência
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18/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:37
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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