TJAL - 0700379-13.2024.8.02.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Lima Santos (OAB 21189/AL), Andreza Cristhina Brandão Teixeira (OAB 20385/AL), Janaína Guedes Silva Lima (OAB 21128/AL) Processo 0700379-13.2024.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jefferson Guedes da Silva - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na denúncia, para, em consequência, com fulcro no art. 386, II, do CPP, ABSOLVER o réu JEFFERSON GUEDES DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, da imputação que lhe é feita, neste processo.
Sem custas pelo réu, ante sua hipossuficiência econômica.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará de soltura.
Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação), fornecendo informações sobre esta sentença.
Não sendo apresentado recurso, e após ser cumprido os comandos acima, arquive-se o presente feito com as devidas cautelas de praxe.
Providências necessárias.
Santana do Ipanema, 20 de maio de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Lima Santos (OAB 21189/AL), Andreza Cristhina Brandão Teixeira (OAB 20385/AL), Janaína Guedes Silva Lima (OAB 21128/AL) Processo 0700379-13.2024.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jefferson Guedes da Silva - Assunto: prestação de informações de Habeas Corpus.
Pelo presente, dirijo-me a Vossa Excelência a fim de prestar informações para melhor instruir o julgamento do Habeas Corpus impetrado perante esse egrégio Tribunal de Justiça, em que figura como paciente JEFFERSON GUEDES DA SILVA.
Inicialmente, o paciente foi preso em flagrante em 26 de outubro de 2024, tendo sido esta prisão convertida em preventiva por estarem presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, nos seguintes termos: [...]No caso presente, tratando-se de imputação relativa aos delitos previstos nos arts. 129, § 13, e 329, ambos do Código Penal, encontra-se preenchido o requisito de admissibilidade insculpido no art. 313, inciso I, do Diploma Processual Penal, ou seja, os crimes possuem pena somada superior a 4 (quatro) anos.
Por outro lado, no que tange aos pressupostos exigidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal, a materialidade do crime decorre da própria situação de flagrância em que foi encontrado o flagrado, destacando-se a confissão do investigado e os demais depoimentos prestados.
Os indícios de autoria, da mesma forma, se extraem das referidas declarações colhidas no auto de prisão em flagrante, especialmente dos depoimentos dos policiais e da confissão do preso.
Presentes tais elementos, é imperioso reconhecer que a segregação cautelar do acusado é medida que se impõe, visando à preservação da ordem pública, especialmente diante da periculosidade evidenciada no caso concreto.
De acordo com o relato da vítima e da autoridade policial, seu companheiro, Jefferson Guedes da Silva, estava bebendo com um amigo quando, por ciúmes, começou a discutir, acusando o patrão dela de assediá-la.
Após a briga, a vítima decidiu ir para a casa de sua sogra.
Ela pediu ao conhecido Valter para levá-la de moto.
Jefferson os seguiu e colidiu intencionalmente com a moto de Valter, causando a queda de ambos, que se feriram, e danificou a moto.
Jefferson fugiu do local.
Ademais, conforme relatado pela vítima na delegacia, e considerando que ela está gestante (f. 35), a situação descrita apresenta um grave risco à sua segurança.
O comportamento agressivo de Jefferson, ao colidir intencionalmente com a moto, não apenas comprometeu a integridade física da vítima e de Valter, mas também representa um perigo potencial à saúde da gestante e do feto.
As lesões físicas resultantes dessa agressão, somadas ao estresse emocional causado pela violência, podem acarretar consequências prejudiciais, incluindo complicações gestacionais.
A conduta de Jefferson, marcada por ciúmes e agressividade, evidencia um padrão de comportamento controlador e violento, configurando um risco contínuo à segurança da vítima e à estabilidade da gestação. É imperativo que medidas de proteção sejam consideradas para salvaguardar a integridade física e emocional da vítima e de seu filho.
Assim, diante de tais circunstâncias, entendo que estão presentes elementos concretos a ensejarem a manutenção da prisão preventiva do flagrado, sendo de rigor a medida extrema (independentemente de juízo de mérito) com vistas ao resguardo à ordem pública e a segurança das vítimas.
Consigno, ainda, que, pautado na compreensão supra, não visualizo adequação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. [...] - Fls. 48-52.
Portanto, este Juízo entende que o decreto de prisão encontra-se devidamente fundamentado, com a demonstração de indícios suficientes de autoria e da necessidade da medida.
Posteriormente, em 06 de novembro de 2024, foi oferecida a Denúncia em desfavor do paciento, sendo esta recebida por este Juízo em 10/11/2024.
Realizada a citação do paciente em 14 de novembro de 2024 (fl. 196).
Resposta à acusação apresentada pela Defesa em 22/11/2024 (fls. 221-238).
Prisão preventiva mantida por este Juízo em 02/12/2024, oportunidade em que se afastou as preliminares arguidas pela Defesa, assim como determinou-se a designação da audiência de instrução e julgamento (fls. 256-261).
Inicialmente a audiência de instrução e julgamento foi designada para a data de 25/02/2025, às 10h (fl. 278).
Posteriormente, a audiência foi redesignada para o dia 13/05/2025, às 09h30min, ante a impossibilidade de realização de pauta (fl. 313).
Atualmente o processo encontra-se aguardando a realização da referida audiência.
No mais, ressalte-se que a redesignação se adequou a realidade da pauta desta Unidade.
Ademais, não houve requerimentos de diligências excessivas e imoderadas por parte do Ministério Público; assim como não houve inércia indevida por parte deste Juízo; e, em juízo prospectivo, o tempo de prisão, até o fim da instrução criminal, não durará mais tempo do que o razoável.
Até porque o tempo de prisão é compatível com a acusação formal.
Assim, sendo o que me cumpria informar a respeito do Habeas Corpus impetrado, apresento a Vossa Excelência cordiais saudações, ao tempo em que permaneço à disposição para qualquer outro esclarecimento. -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Lima Santos (OAB 21189/AL), Andreza Cristhina Brandão Teixeira (OAB 20385/AL), Janaína Guedes Silva Lima (OAB 21128/AL) Processo 0700379-13.2024.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jefferson Guedes da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 13 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Lima Santos (OAB 21189/AL), Andreza Cristhina Brandão Teixeira (OAB 20385/AL), Janaína Guedes Silva Lima (OAB 21128/AL) Processo 0700379-13.2024.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jefferson Guedes da Silva - Ante a impossibilidade de realização de pauta, determino a redesignação da presente audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de maio de 2025, às 09:30 horas.
Proceda à Secretaria com as intimações e requisições necessárias.
Ademais, considerando que o réu se encontra segregado, proceda com o devido agendamento via SIMAV.
Cumpra-se com prioridade. -
22/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 10:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Lima Santos (OAB 21189/AL), Andreza Cristhina Brandão Teixeira (OAB 20385/AL) Processo 0700379-13.2024.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jefferson Guedes da Silva - Ante o exposto, entendendo que ainda estão presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva decretada, MANTENHO tal medida segregacional. -
21/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 08:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Lima Santos (OAB 21189/AL), Andreza Cristhina Brandão Teixeira (OAB 20385/AL) Processo 0700379-13.2024.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jefferson Guedes da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 25 de fevereiro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/01/2025 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Lima Santos (OAB 21189/AL), Andreza Cristhina Brandão Teixeira (OAB 20385/AL) Processo 0700379-13.2024.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jefferson Guedes da Silva - Nos termos da decisão de fls. 256/261, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25 de fevereiro do corrente ano, às 10:00 horas.
Proceda a Secretaria com as respectivas intimações e requisições necessárias, atentando-se, ainda, ao devido agendamento via SIMAV. -
06/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 09:30
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/02/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
05/01/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 12:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 15:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:56
Juntada de Informações
-
17/11/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:01
Juntada de Mandado
-
14/11/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 12:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:21
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/11/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2024 14:03
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
07/11/2024 19:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 15:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 16:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2024 09:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/10/2024 11:49
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 11:49
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2024 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
27/10/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 11:26
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
27/10/2024 10:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/10/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 08:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2024 09:30:00, Vara Plantonista da 3ª Circunscrição.
-
27/10/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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