TJAL - 0700243-59.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Ferreira do Nascimento (OAB 19600/AL) Processo 0700243-59.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena de Oliveira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 28 de agosto de 2025, às 8 horas e 50 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
OBS.: 1- A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art.334,§ 3º, do CPC) - 2- o não comparecimento das partes à audiência acima designada é considerada ato atentatório à dignidade e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (art. 334, §8º, do CPC). -
22/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 08:50:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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22/05/2025 05:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:02
Decisão Proferida
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22/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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19/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Ferreira do Nascimento (OAB 19600/AL) Processo 0700243-59.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena de Oliveira - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: Juntar aos autos instrumento de mandato atualizado, considerando que o documento constante na fl. 9 data de 21 de agosto de 2023; Apresentar documentos atualizados que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como: declaração de hipossuficiência, declaração de imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta nos últimos 6 (seis) meses; Anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321 e art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
02/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:35
Despacho de Mero Expediente
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03/03/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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