TJAL - 0703204-29.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703204-29.2025.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Mônica Caetano da Silva - Autos n° 0703204-29.2025.8.02.0058 Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável Requerente: Mônica Caetano da Silva Requerido: Henrique da Silva Santos SENTENÇA Aos 27 de março de 2025, às 13:57, na 10ª Vara da Comarca de Arapiraca - Família e Sucessões, desta Comarca de Arapiraca, no Fórum Local, estando presente Sua Excelência o Juiz de Direito André Gêda Peixoto Melo, comigo Hosana Márcia Barbosa Torres, Escrivão(a) Judicial, bem como Michele Agostinho dos Santos, Assessora de Juiz.
Presentes, ainda, as partes.Aberta a audiência, as partes esclareceram que conviveram no período de agosto/2021 até fevereiro/2025; que não houve nascimento de filhos, nem houve a constituição de bens.
SENTENÇA.
Vistos etc, MÔNICA CAETANO DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE CONFIGURAÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL contra AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL em face de HENRIQUE MATEUS DA SILVA SOUZA, sendo alegado em resumo, que as partes conviveram por um período de 4 anos, não resultando na concepção de filhos nem constituição de bens.
Realizada audiência preliminar, as partes firmaram acordo. É o relatório.
Passo a decidir.
No presente caso, as partes firmaram acordo, objetivando a dissolução de tal união estável do casal, sendo configurado a união estável do casal, já que conviveram de forma contínua e ininterrupta, sendo do conhecimento de todos.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, julgando também procedente a presente ação, para configurar e ao mesmo tempo desconstituir a união estável do casal MÔNICA CAETANO DA SILVA e HENRIQUE MATEUS DA SILVA SOUZA, que perdurou por 04 anos.
Publique-se e Registre-se, estando desde já intimadas as partes, que abrem mão do prazo recursal.
Arquive-se.
Sem custas, face ao deferimento da assistência judiciária gratuita.
Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, _______________, Michele Agostinho dos Santos, Assessora de Juiz, digitei e eu _______________, Hosana Márcia Barbosa Torres, Escrivão Judicial, subscrevo.
Arapiraca,01 de abril de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
01/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 15:21
Homologada a Transação
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01/04/2025 15:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 15:20:04, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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28/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:32
Juntada de Mandado
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18/03/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 04:44
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/02/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 09:30:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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24/02/2025 21:09
Decisão Proferida
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24/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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