TJAL - 0700171-54.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 09:43
Indeferida a petição inicial
-
14/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida (OAB 12025/O/MT) Processo 0700171-54.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (anapm) - Verifica-se que o advogado que subscreve a petição inicial está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil em Seccional diversa daquela em que ajuizada a presente ação, não constando nos autos comprovação de inscrição suplementar nesta unidade federativa.
Nos termos do art. 10 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), o exercício da advocacia em causa judicial ou extrajudicial fora dos limites territoriais da Seccional de origem, por mais de cinco causas por ano, exige inscrição suplementar na Seccional correspondente.
No caso, o relatório emitido pelo sistema SAJ, que acompanha o presente despacho, informa que o causídico protocolou 39 (trinta e nove) ações no ano de 2025, ultrapassando, portanto, o limite anual de cinco causas nesta Seccional sem possuir a devida inscrição suplementar, o que caracteriza irregularidade a ser sanada.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovação de que o advogado subscritor possui inscrição suplementar na Seccional da OAB correspondente ao local da postulação, ou promovendo sua regularização, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:11
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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