TJAL - 0701549-77.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA DE OLIVEIRA SIMÕES (OAB 6113/AL) - Processo 0701549-77.2024.8.02.0051 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Diogo de Goes Lima AmaralB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 01 de setembro de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Segue o link para participação de forma virtual, ingressar na reunião Zoom: https://us02web.zoom.us/j/*38.***.*38-97?pwd=tdiGpRnxu6hphWNwXb89vZON9EObSt.1, ID da reunião: 838 2613 8897 e senha: 219664. -
21/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 11:30:00, 2ª Vara de Rio Largo / Cível.
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16/07/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 01:45
Retificação de Prazo, devido feriado
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03/04/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL) Processo 0701549-77.2024.8.02.0051 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Diogo de Goes Lima Amaral - Ante o exposto, DEFIRO a liminar requerida para determinar de reintegração de posse sobre o imóvel com fundamento nos artigos 561 e 562, do CPC/15, c/c o art. 1.210 do Código Civil, e DETERMINO A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, no prazo de 15 (dez) dias, do imóvel situado da Rua Dr Emilio de Maia, lote 22 Quadra C, Loteamento Eraldo Cavalcante, Rio Largo - AL.
Não sendo realizada a desocupação de forma voluntária, expeça-se o competente Mandado de Reintegração, que deverá ser cumprido, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a utilizar o apoio da Polícia Militar. -
02/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 10:22
Decisão Proferida
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28/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 11:00
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2024 15:41
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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